A AFP noticiou ontem que em Alberto Contador pode deixar a Astana sem prejuízos financeiros. Eles citam o artigo 2.15.139.8 do regulamento da UCI.
Isso tornou-se um problema quando a Astana, juntamente com outras 4 equipes (Caisse d’Epargne, Euskaltel, Saxo-Bank e Sky) não cumpriu com os requisitos da licença ProTour. As equipes tem até o dia 20 de novembro para cumprir com todos os requisitos, mas a regra permite que os corredores peçam a rescisão do contrato quando eles não forem cumpridos até 20 de outubro.
Artigo 2.15.139.8 do Regulamento UCI de Ciclismo
Artigo 8 – Rescisão do contrato
Sem prejuízo a legislação que rege o presente contrato, que poderá ser encerrado antes da caducidade, nos seguintes casos e nas seguintes condições:
1.1 O corredor poderá rescindir o presente contrato, sem aviso nem responsabilidade por danos:
…….
f) Se, em 20 de Outubro do ano anterior, com um ano de matrícula abrandiga pelo presente contrato, o ProTeam UCI não apresentou um arquivo contendo os documentos essenciais numerados no artigo 2.15.069bis.
O artigo em questão enumera vários itens que a equipe deve apresentar, como orçamento, patrocínio, contratos assinados com os principais parceiros, garantias bancárias, contratos assinados com pelo menos 12 corredores e, para novas equipes, descrição da estrutura da equipe.
Escrito por Zaka